FAQ's - Requisições, empréstimos e devoluções

Para poder requisitar uma obra, quais os procedimentos?
Desde que a obra não tenha restrições, deverá dirigir-se ao balcão de atendimento, apresentar o cartão de leitor e assinar o talão de requisição.

Quais as obras que posso requisitar?
Todas, excepto as pertencentes aos reservados, obras de referência, os periódicos e as monografias devidamente assinaladas.

Poderei requisitar as espécies da categoria dos reservados?
Não. Poderá no entanto consultá-las se assim o desejar, depois de autorização do responsável.

Poderei requisitar obras de referência?
Não. Dicionários, atlas, enciclopédias, etc. são apenas para consulta local.

Quantas obras posso requisitar e durante quanto tempo?
É permitido requisitar-se cinco obras durante dez dias úteis.

Poderei renovar os empréstimos?
Sim, no caso de entretanto não ter surgido novo requisitante. A renovação pode ser feita presencialmente, via telefone, via e-mail ou no catálogo online da biblioteca – área de leitor. Para efectuar as renovações não necessita de trazer o exemplar consigo.

Quantas renovações posso efectuar?
É apenas possível renovar uma vez, desde que dentro do prazo.

Findou o limite das renovações. Poderei continuar com o empréstimo?
Sim. Pelo que deverá dirigir-se com o(s) exemplares(s) ao balcão de atendimento respectivo e efectuar um novo empréstimo, mas apenas se as obras em causa não tiverem sido requeridas por outro utilizador.

Posso renovar os meus empréstimos, tendo ultrapassado o prazo limite de entrega?
Não. A renovação dos empréstimos deve ser requerida até ao último dia do prazo. Sugerimos que o faça um ou dois dias antes do prazo limite, de forma a poder devolver atempadamente as publicações que eventualmente tenham sido alvo de reservas. Recomendamos ainda uma leitura atenta do Regulamento da Biblioteca ESE, afim de evitar o pagamento de sanções.

Qual o montante a pagar no caso de atrasos na devolução?
Os utilizadores terão de pagar 0.50 € por cada obra requisitada/ por dia útil.